DIREITO PENAL – IV
18/02/2008
CONCURSO FORMAL (FREE) art. 70 C.P.
Unidade de conduta e múltiplos resultados, uma ação típica e mais de um resultado. Não confundir conduta com ato. Um homicídio pode ser praticado com um único ato, exemplo um tiro certeiro, ou, pode ocorrer com vários atos, por exemplo o indivíduo “A” desfere várias facadas contra o indivíduo “B” que vem a falecer.
Exemplo: Uma pessoa atropela outras duas que morrem instantaneamente. Uma ação típica e dois resultados.
Classifica-se em homogêneo ou heterogêneo conforme o resultado da ação típica, se for igual, como no exemplo acima em que o resultado foram dois homicídios, dizemos que é concurso formal homogêneo. Se o resultado das condutas típicas não são iguais dizemos que ocorreu concurso formal heterogêneo.
Classifica-se também em perfeito ou imperfeito. Quando for perfeito responde pelo crime mais grave com um acréscimo da pena. Quando imperfeito somam-se as penas como no concurso material.
CONCURSO MATERIAL
Prática de duas ou mais condutas, dolosas ou culposas, omissivas ou comissivas, produzindo dois ou mais resultados, idênticos ou não. As penas são somadas.
25/02/2008
CRIME CONTINUADO
Dá se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie mediante duas ou mais condutas, os quais pelas mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns, como continuação dos outros.
Classificação:
Comum ou simples: o simples está previsto no caput do art. 71 C.P., estabelecendo que presentes os requisitos, será aplicada a pena de um só crime, sendo que se forem diferentes, será aplicada a maior, acrescentada de 1/6 à 2/3.
Específico ou qualificado: tal modalidade está prevista no art. 71, paragrafo único, pois além de estarem previstos os requisitos descritos no caput, tal previsão trata-se de crimes dolosos, praticados contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, neste caso aplica-se a pena de um só dos crimes, sendo diferentes a maior, aumentada de 1/6 até o triplo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário