terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Dos Princípios Gerais do Direito

Estabeleceu o ordenamento jurídico, que ocorrendo alguma lacuna na lei, o juiz, deve solucionar o problema de acordo com: a analogia, os costumes, e por fim os princípios gerais do direito. Este como derradeiro recurso, e em primeiro aqueles, aparentemente em posição hierárquica precedente.

Uma analise mais acurada demonstra justamente o inverso. O alicerce da Constituição Federal são os princípios. Estes, por serem a base, estão acima da própria Carta Constitucional, são transcendentes ao que se considera o mais alto grau hierárquico da norma jurídica. Inclusive qualquer lei que contrarie-os deve ser questionada quanto a sua aplicabilidade.

Assim como último artifício, se aplicam os princípios gerais do direito, para solucionar a inexistência de norma competente, pois são na realidade o meio mais integro e fonte de todo o ordenamento.

Nenhum comentário: