segunda-feira, 3 de março de 2008

Crime Continuado - Teorias

03/03/2008

TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME CONTINUADO

  1. Unidade Real: Vários crimes são tidos como um só. Entende-se que os vários fatos na realidade consistem um único crime.

  2. Teoria da Ficção Jurídica (adotada pelo C.P.): Por esta entende-se que há vários delitos, mas a lei presume, por uma mera ficção a existência de um só crime, para efeitos de aplicação da pena.

Quando falamos da importância do crime continuado estamos nos referindo a aplicação da pena, visto que difere dos crimes em concurso material e concurso formal.



REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA

  1. Pluralidade de crimes da mesma espécie: entende-se por crimes da mesma espécie, aqueles previstos no mesmo tipo penal.

  2. Condições objetivas semelhantes:

    a) De tempo: o intervalo entre os delitos não pode ser superior a aproximadamente 30 dias.

    b) De lugar: os crimes devem ser praticados na mesma comarca ou em comarcas próximas.

    c)Modo de execução: forma como o agente pratica o crime.

TEORIAS SOBRE A UNIDADE DE DESIGNIOS

  1. Teoria objetivo-subjetiva: diz que para haver crime continuado é necessário além das condições objetivas (tempo, lugar e modo de execução), é preciso que o agente deseje praticar o crime, como se fosse continuação do outro. Essa é a posição dominante na jurisprudência.

  2. Puramente objetiva: basta que ocorram os requisitos, as condições objetivas e o crime é considerado continuado, não necessitando verificar se o agente deseja ou não a continuidade delitiva.

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