03/03/2008
TEORIAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME CONTINUADO
Unidade Real: Vários crimes são tidos como um só. Entende-se que os vários fatos na realidade consistem um único crime.
Teoria da Ficção Jurídica (adotada pelo C.P.): Por esta entende-se que há vários delitos, mas a lei presume, por uma mera ficção a existência de um só crime, para efeitos de aplicação da pena.
Quando falamos da importância do crime continuado estamos nos referindo a aplicação da pena, visto que difere dos crimes em concurso material e concurso formal.
REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA
Pluralidade de crimes da mesma espécie: entende-se por crimes da mesma espécie, aqueles previstos no mesmo tipo penal.
Condições objetivas semelhantes:
a) De tempo: o intervalo entre os delitos não pode ser superior a aproximadamente 30 dias.
b) De lugar: os crimes devem ser praticados na mesma comarca ou em comarcas próximas.
c)Modo de execução: forma como o agente pratica o crime.
TEORIAS SOBRE A UNIDADE DE DESIGNIOS
Teoria objetivo-subjetiva: diz que para haver crime continuado é necessário além das condições objetivas (tempo, lugar e modo de execução), é preciso que o agente deseje praticar o crime, como se fosse continuação do outro. Essa é a posição dominante na jurisprudência.
Puramente objetiva: basta que ocorram os requisitos, as condições objetivas e o crime é considerado continuado, não necessitando verificar se o agente deseja ou não a continuidade delitiva.
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