quarta-feira, 5 de março de 2008

PODER EXECUTIVO

04/03/2008

PODER EXECUTIVO

Arts. 70 À 91

  • Atribuições

  • Eleição

  • Responsabilidades

    Crimes de responsabilidade

    Crimes comuns

  • Conselho

    Da república

    Da defesa nacional

Existe eleição indireta para o cargo de presidente da república. Ocorre quando da vacância do cargo e faltando 2 anos para o término do mandato. Quando ocorre vacância nos 2 primeiros anos a eleição é direta, o povo vota.

O Brasil adota o sistema presidencialista cabendo a chefia de governo ao presidente da república.

A função típica do poder executivo é instituir políticas públicas de governo, alem das já conhecidas funções:

  • Administrar.

  • Governar.

E ainda, atender os comandos gerais contidos na constituição federal.

Como função atípica temos por exemplo: a edição de medidas provisórias, julgamento de processos administrativos, etc...

Competências do Poder Executivo – Presidente. No âmbito federal, as atribuições estão previstas no art. 84 da C.F., dentre estas podemos destacar os incisos:

I- Direção superior da administração pública federal.

III- Iniciar processo legislativo.

VI- Editar decretos que tenham por objeto a organização e o funcionamento da administração.



CRIMES DE RESPONSABILIDADE

São todos os crimes que atentam contra a Constituição Federal. E os especificados nos incisos do art. 85.

Lei 1.079/50 - Define os crimes de responsabilidade

O crime de responsabilidade praticado pelo presidente da república está previsto no art. 85 da C.F., devendo ser considerado exemplificativo.

Através da lei 1.079/50 encontraremos definições, formas de processamento e julgamento nos crimes de responsabilidade.

A legitimidade ativa nos crimes de responsabilidade é de qualquer cidadão para dar início a uma ação popular. essa legitimidade ativa encontra-se na lei 1,079/50 art. 14.

Para que o presidente da república seja processado por crime de responsabilidade, impeachment, é obrigatória a autorização de 2/3 (quórum qualificado) da câmara dos deputados.

O presidente será julgado pelo senado federal, que será presidido pelo presidente do S.T.F.



CRIMES COMUNS

São aqueles definidos em legislação ordinária (código penal e legislação extravagante). É necessária a autorização por 2/3 da câmara dos deputados para que o presidente responda pelo crime, perante o S.T.F.; O presidente não estará sujeito a prisão, salvo quando da sentença condenatória. Como ele é julgado pelo S.T.F., não ocorre o duplo grau de jurisdição.



CONSELHO DA REPÚBLICA

Sua consulta é de caráter optativo. Sua convocação é facultativa. Está previsto no art. 89 da C.F. , é um orgão de consulta superior do presidente. Pronuncia-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e de sítio, estabilidade das instituições democráticas. Sua organização e funcionamento, estão previstos na lei 8.041/90.



CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Orgão de consulta obrigatória em sua esfera de atribuições. As quais dizem respeito a soberania nacional e a defesa do estado democrático, conforme o art. 91 da C.F.; Os membros do conselho opinião nas hipóteses de declaração de guerra, celebração da paz, entre outras situação previstas no art. 91 da C.F., disciplinado pela lei 8183/91.

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