domingo, 16 de março de 2008

Direito Civil - IV

13/03/2008

DIREITO CIVIL – IV



Art. 321 : Quando o título, que deveria ser devolvido, extraviar-se, será necessária uma declaração do credor, inutilizando o documento extraviado. Pode o devedor reter o pagamento, caso o credor se negue a fornecer tal declaração.

Art. 322: A palavra chave deste artigo é PRESUNÇÃO. Presunção não significa certeza.

“Iuris et de Iuris” : é a presunção absoluta, não se admite prova em contrário.

“Iuris Tantun”: é a presunção relativa.

Art. 323: O capital é o principal. Este artigo estipula que não ocorre a prática de juros sobre juros.

Art. 324: No parágrafo único, o prazo de 60 dias refere-se a quando do conhecimento do fato, e não do vencimento prescrito no documento.

Art. 325: Lembrando que sempre vale o que for estipulado em contrato. Em caso contrário aquele que dá motivo ao acréscimo deve arcar com os custos.

Art. 326: O lugar em que se celebra o contrato determina os costumes, pesos e medidas a serem seguidos.

DO LUGAR DO PAGAMENTO

Art. 327: Obrigações portables: o devedor transporta o objeto da obrigação. Obrigações querables: o credor vai onde o devedor está. Quando existe determinação legal, de nada vale a convenção das partes.






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