segunda-feira, 3 de março de 2008

Desconsideração da Pessoa Jurídica

03/03/2008

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Quando existe um desvio na finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica. Isso porque só lhe foi atribuída a personalidade como forma a viabilizar seu funcionamento, não podendo prevalecer em face de condutas abusivas. (art. 50 C.C.).

REQUISITOS PARA REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO (art. 46 C.C)

  • Denominação.

  • Fins.

  • Sede.

  • Prazo de duração.

  • Modo de administração: ativa, passiva, judicial ou extra judicial.

  • Se pode ser modificado e a forma.

  • Responsabilidade dos sócios.

  • Extinção e destino do patrimônio.

EXPLICAÇÕES EM SALA DE AULA

A desconsideração refere-se a personalidade, vida e patrimônio próprio da pessoa jurídica, com o objetivo de alcançar o patrimônio e responsabilidade pessoal do(s) sócio(s). Isso pode ocorre quando há o desvio da finalidade para a qual a pessoa jurídica foi constituída. A desconsideração refere-se a um ato determinado da pessoa jurídica, e não a ela como um todo, portanto cessado este impedimento a ela restitui-se a plena condição legal.

Alguns exemplos: O traficante que constitui uma pessoa jurídica com a real finalidade de legalizar dinheiro de atividades ilícitas. O dono de comércio de auto peças usadas, que vende peças de veículos produto de crime, e que agrega o dinheiro arrecadado a seu patrimônio.

Aplica-se a desconsideração, geralmente, em causas trabalhistas.

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