03/03/2008
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Quando existe um desvio na finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica. Isso porque só lhe foi atribuída a personalidade como forma a viabilizar seu funcionamento, não podendo prevalecer em face de condutas abusivas. (art. 50 C.C.).
REQUISITOS PARA REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO (art. 46 C.C)
Denominação.
Fins.
Sede.
Prazo de duração.
Modo de administração: ativa, passiva, judicial ou extra judicial.
Se pode ser modificado e a forma.
Responsabilidade dos sócios.
Extinção e destino do patrimônio.
EXPLICAÇÕES EM SALA DE AULA
A desconsideração refere-se a personalidade, vida e patrimônio próprio da pessoa jurídica, com o objetivo de alcançar o patrimônio e responsabilidade pessoal do(s) sócio(s). Isso pode ocorre quando há o desvio da finalidade para a qual a pessoa jurídica foi constituída. A desconsideração refere-se a um ato determinado da pessoa jurídica, e não a ela como um todo, portanto cessado este impedimento a ela restitui-se a plena condição legal.
Alguns exemplos: O traficante que constitui uma pessoa jurídica com a real finalidade de legalizar dinheiro de atividades ilícitas. O dono de comércio de auto peças usadas, que vende peças de veículos produto de crime, e que agrega o dinheiro arrecadado a seu patrimônio.
Aplica-se a desconsideração, geralmente, em causas trabalhistas.
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