DIREITO COMERCIAL
18/08/2008
CARACTERISTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1- Executividade.
2- Formalismo.
3- Circularidade.
CLASSIFICAÇÃO
1- Quanto ao modelo:
a- Forma livre: tem que obedecer os requisitos básicos, mínimos da lei.
b- Forma vinculada: estabelecida pela lei.
Quanto ao modelo os títulos podem ser livres ou vinculados a forma estabelecida na lei. Livres, são aqueles que não exigem a observância de padrão ou modelo, mas para sua formação, é necessário o atendimento dos requisitos legais exigidos, como no caso da nota promissória e da letra de câmbio.
2- Quanto a estrutura:
a- Ordem de pagamento.
b- Promessa de pagamento: só pode ser exigida após o vencimento.
3- Quanto a natureza:
a- Abstrato: são aqueles que não necessitam de uma justificação ou um motivo para sua emissão. Não precisa justificar a origem do crédito, quem tem a posse não precisa justificar a origem.
b- Causais: tem que haver uma causa para a sua emissão. Um exemplo é a duplicata, tem que haver um motivo para sua emissão, neste caso é a prestação de serviço ou venda de mercadoria.
4- Quanto a circulação:
a- Ao portador: é dono quem tem a posse dele.
b- Nominativos à ordem: no título consta quem é o beneficiário, contra quem é prestada a ordem de pagamento, ou a quem, o beneficiário determinar que receba o título.
c- Nominativos não à ordem.: o beneficiário não permite que o título seja endossado em favor de uma terceira pessoa.
DA AULA ANTERIOR
Inopobilidade de Exceção Pessoal a Terceiros de Boa Fé: o devedor de um título de crédito não pode opor pagamento ao portador alegando exceções pessoais, oponiveis a outros obrigados anteriores do título.
Explanation
Executividade: o título de crédito contém em si uma obrigação líquida, certa e exigível, a sentença judicial constitui-se em um título de crédito, independente do que deu origem ao título, exceto ato ilícito, ele tem valor executivo. Os títulos de crédito gozam de maior eficiência em sua cobrança.
Formalismo: todo título de crédito deve ser um documento em conformidade com a lei. O formalismo é uma caracteristica inerente aos títulos de crédito, uma vez que constitui condição para a sua existência, validade e eficácia. Assim deve preencher certos requisitos formais obrigatórios, estabelecidos em lei, sem os quais estará descaracterizado.
Circularidade: não tem obrigatoriedade de circular.
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