quarta-feira, 20 de agosto de 2008

DIREITO PENAL 15/08/2008

DIREITO PENAL

15/08/2008


Estudaremos do art. 121 ao 154.

O método aplicado ao código penal é o mnemônico, que visa facilitar o entendimento, dispondo os crimes de forma agrupada, de acordo com o bem jurídico tutelado, favorecendo a memorização.

Alguns conceitos:

Objeto material: quem, ou a coisa sobre a qual recaí a conduta do agente.

Sujeito ativo: quem pratica o crime.

Sujeito passivo: quem sofre o crime.

Núcleo do tipo, elemento objetivo ou ação nuclear: é o verbo presente no artigo. Ex. Art. 121, matar alguém. O núcleo é matar.

Elemento subjetivo: é a intenção, dolo, está ligado a vontade do agente.

O crime culposo é punido apenas quando estiver escrito no texto legal, caso contrário vale o artigo 18 do C.P. , que diz não se punir o crime culposo.

Quando se consuma o crime ?
Depende se o crime é formal ou material.

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