quarta-feira, 13 de agosto de 2008

DIREITO COMERCIAL 04/08/2008

DIREITO COMERCIAL


04/08/2008


TITULOS DE CRÉDITO


HISTÓRICO


O crédito representa um ato de confiança do credor. No direito romano era muito dificil a circulação de capitais através do crédito. A obrigação constituia em princípio um elo pessoal entre o credor e o devedor. A obrigação aderia ao corpo do devedor, este passava a pertencer ao credor que podia dispor como bem entendesse, inclusive ceifando a vida do infeliz. Mais tarde com a “lex papiria” a garantia corporal foi substituida por seu patrimônio, embora ainda tenha permanecido muito formal a transmissão do crédito. Na idade média devido a maior intensidade e desenvolvimento do comércio procurou-se simplificar a circulação de capitais através dos titulos de crédito, surgindo assim a letra de câmbio. Desde então difundiu-se o uso dos titulos de crédito em suas várias espécies.


CONCEITO

1- O titulo de crédito no conceito do jurista italiano Cesare Vivante, constitui documentos necessários para o exercício de um direito liberal e autônomo nele mencionado.

2- Segundo Fabio Ulhoa Coelho: Os titulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias.

3- Conceito legal: O novo código civil define os títulos de crédito no art. 887, como sendo o documento necessário ao exercício do direito liberal e autônomo nele contido, e que somente produz efeitos quando preencha os requisitos legais.


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